
A dissolução de uma sociedade comercial traduz-se na cessação do funcionamento das actividades comerciais desenvolvidas pela sociedade e por se traduzir numa manifestação da autonomia privada, com conteúdo patrimonial, não poderia ocorrer por simples arbítrio do Estado ou qualquer outra entidade, pelo que estão enumerados na lei os casos de dissolução. Assim, a dissolução vem prevista nos artigos 141.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, doravante designado por CSC. E após a análise dos preceitos legais relativos à dissolução é possível descortinar dois tipos de dissolução de uma sociedade comercial, sendo estes a dissolução imediata e a dissolução oficiosa, ou seja, por sentença judicial ou deliberação, constantes nos artigos 141º e 143.º, respectivamente, do CSC. No que concerne à dissolução imediata, dispõe o artigo 141.º do CSC o … [Read more...]








