
A e B, estrangeiros a viver em Portugal, divorciados mas a viver em união de facto, são sócios de uma sociedade por quotas na proporção 50-50. A empresa, direccionada para a exploração de bares e restaurantes, já deixou de ter qualquer actividade há anos, sendo mantida activa devido apenas ao facto de o imóvel que explorava se encontrar registado em nome da Sociedade.Ao cabo de alguns anos sem tirar qualquer rentabilidade da Sociedade e, pelo contrário, encontrando-se numa situação de dívidas acumuladas, penhoras de várias origens, etc., A e B decidem vender o imóvel por um valor irrisório e declarar o fim da Sociedade. Para tanto contactam uma empresa de mediação que encontra C, um comprador não Português. Fechado o negócio e definidas as bases do acordo, C procura um solicitador, e A e B não procuram nem um Advogado nem um solicitador. É elaborado pelo solicitador um … [Read more...]