Técnicos Oficiais de Contas: Deveres deontológicos vs Deveres para com o Fisco

carlos42

O problema que coloca não é de fácil resolução. Por um lado, os técnicos oficiais de contas têm o dever para com o cliente de entregar em tempo as suas declarações fiscais (Artigo 24º Nº3 da Lei Geral Tributária e Artigo 8º Nº3 do RGIT), mas, por outro, o dever para com a colega de profissão e perante a classe de não assumir representação enquanto que os honorários da colega não se encontrem integralmente saldados (Artigo 56º do ETOC). Na verdade dispõe o artigo 56º do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Conta, com a epígrafe, “Deveres recíprocos dos Técnicos Oficiais de Contas” que:  “1 — Nas suas relações recíprocas, constituem deveres dos técnicos oficiais de contas colaborar com o técnico oficial de contas a quem sejam cometidas as funções anteriormente a seu cargo, facultando -lhe todos os elementos inerentes e prestando -lhe todos os esclarecimentos por … [Read more...]