Parece crescente a inquietação com o fenómeno que passou a existir entre os estudantes, candidatos à advocacia e profissionais do direito, a que alguns chamam, com propriedade, de “proletarização da advocacia”. Na base desta qualificação encontra-se o facto de enquanto profissionais historicamente os advogados terem gozado de prestígio e estatuto social por exercerem funções imprescindíveis ao Estado de Direito. Contudo, nos últimos anos muitas mudanças ocorreram na composição, formação e modelo de trabalho dos escritórios de advocacia. Na composição, o crescimento exponencial do número de advogados – de 1.964 em 1960 para 30.475 em 2016 segundo o Pordata – originou um excesso de oferta. Na formação a exigência desceu nas Universidades e na formação inicial na Ordem o que conduziu à redução da qualidade dos serviços prestados. Nos escritórios os serviços jurídicos transformaram-se em simples mercadorias numa aproximação ao modelo das empresas fazendo com que os advogados e advogadas vão perdendo o domínio completo de seus processos, que antes acompanhavam do início ao fim. Já se escreveu que este processo transformou operadores do Direito em verdadeiros “operários do direito”, integrados numa empresa ou a viver exclusivamente do mecanismo de apoio judiciário.
A questão contaminou igualmente a discussão na Ordem dos Advogados sobre o que queremos do nosso sistema privativo de Segurança Social (fundo de pensões de reforma até como até aqui ou conversão num sistema assistencialista) e estou em crer terá sido mesmo determinante nas recentes escolhas dos advogados dos representantes eleitos no final de 2019.
Feito o diagnóstico – que é pacífico – parece existirem duas soluções em confronto genericamente aceites como únicas e opostas. Do lado progressista, vozes como as do Dr. José Manuel Pureza em “os Advogados Proletários” (https://www.esquerda.net/opiniao/os-advogados-proletarios/53299) têm defendido a “obrigação de aplicação das regras do Direito do Trabalho (a começar pela celebração de contratos de trabalho)” e a implementação de direitos sociais (parentalidade, doença, etc.) em substituição da atual Caixa de Previdência. Do lado conservador, vozes como o Dr. Manuel Magalhães e Silva em entrevista à Revista do Conselho Regional da Ordem dos Advogados (http://livraria.aafdl.pt/index.php?id_product=966&id_product_attribute=0&rewrite=revista-do-conselho-regional-de-lisboa-da-ordem-dos-advogados-1&controller=product&id_lang=5 ), defende restrições no acesso à profissão com a obrigatoriedade de realização de mestrados (com currículos definidos pela Ordem) e a sua superação com uma média de no mínimo 14 valores, por forma a franquear o acesso à profissão apenas “aos melhores”.
Salvo o devido respeito – que é muito – pelas posições enunciadas, pensamos que a solução não se encontra no aumento das já altíssimas contribuições dos membros da Ordem para a criação do “perfeito” sistema assistencialista; nem tão pouco nas limitações à oferta. A solução – estamos em crer – está do lado da procura e do seu estimulo.
Eyal Katvan, Carole Silver, Neta Ziv, Avrom Sherr escrevem em Too Many Lawyers?: The future of the legal profession, Routledge, 2016 (https://www.amazon.com/Too-Many-Lawyers-future-profession/dp/1138212792):
“Legal professions emerged and matured by aggressively restricting supply, thereby increasing the monopoly rents they were able to extract and produce rising – same would say excessive – lawyer incomes. Recent increases in the production of lawyers were the response. They may have overshot the mark. Certainly, law school enrolments failed to respond quickly to the global recession. But rather rush to impose “solutions” that once again restrict the production of lawyers, we should reflect on the historical and comparative of supply control by lawyers. The legal profession exists to serve the public, not its own members. Entry barriers can be justified only if they are demonstratively necessary to ensure a minimum level of competence. Advocates of restrictive practices must show they are essential to protect clients against lawyers overreaching or misconduct. Efforts to expand access to justice should be applauded and not stigmatized”.
Não podíamos concordar mais: a solução está no aumento do acesso aos serviços jurídicos e não na limitação da oferta. E havendo situações que escapam ao controlo dos profissionais porque dependentes exclusivamente do poder político (como a justíssima proteção dos condenados em Processo Penal no acompanhamento nos processos instruídos nos Tribunais de Execução de Penas ou o alargamento da proteção jurídica obrigatória nos litígios fiscais), há situações que dependem da auto regulação da Ordem e podem incrementar a procura de serviços jurídicos.
Deixo, sem qualquer pretensão, dois exemplos autoexplicativos: Primeiro, a adoção do patrocínio obrigatório conjunto por dois advogados (um com mais de 5 anos de carreira e outro jovem) em determinados processos de maior complexidade (litígios cíveis que ultrapassem a alçada a Relação ou no julgamento de crimes da competência do Tribunal Coletivo). Se nestes processos o Estado entende – e bem – que a decisão deve competir a mais do que um magistrado porque é que a representação de um particular que têm em jogo a sua vida ou património fica confiada a um solista? (nos sistemas saxónicos uma solução similar assente na diferença entre “solicitor” e “barrister” funciona com sucesso desde o Sec. XIX). Segundo, novo aligeiramento das regras da publicidade por forma a permitir a democratização no acesso aos media e redes sociais e colocar o mercado concorrencial a funcionar (concorrência com regras entre colegas, mas também com outras profissões que não raro praticam impunemente os nossos “atos próprios”). Não podemos continuar a chorar sobre o “leite derramado” do desvio de clientes da advocacia pela “porta do cavalo” por parte de grandes empresas, solicitadores e contabilistas no mercado selvagem da recuperação de créditos quando nos negamos eticamente de lhe dar a merecida luta…
A massificação e a proletarização da advocacia só serão combatidas pelo mercado e não por manifestações de rua, restrições regulamentares ou subvenções estatais, e espero e confio, que os recém eleitos dirigentes da nossa Ordem perfilhem esta filosofia.