Liquidez e regulação nas instituições bancárias

Publico esta linhas dada a pertinência do assunto num momento particularmente conturbado na banca com a falência de dois Bancos nos Estados Unidos, no qual analisar a liquidez e regulação nas instituições bancárias voltou à ordem do dia. As ideias ainda que sumárias e propositadamente sem a densidade cientifica de um trabalho académica resultam de minha reflexão para a dissertação de Mestrado que me encontro a defender.

A primeira ideia é que instituições financeiras, de todos os tipos e tamanhos, subestimavam (e pelos vistos ainda subestimam) a liquidez, dando pouco ou nenhum valor à disponibilidade imediata de fundos. Assim, durante períodos de crise financeira, muitas dessas instituições, sofreram para manter uma liquidez adequada, o que levou à falência de instituições bancárias e à necessidade de bancos centrais injetarem liquidez, em sistemas financeiros nacionais, evitando assim o colapso da economia como um todo. 

Assim, em 1988, foi elaborado e assinado, o primeiro acordo global (Basileia I), que recomendava aos governadores e supervisores nacionais, sobre a necessidade de exigir às instituições bancárias, rácios mínimos de fundos próprios, em função do total de investimentos, ponderado pelas respetivas classes de risco. 

Não obstante, associado a um conjunto de instabilidades vividas no sector bancário, durante a segunda metade do século XX, foram necessárias reformas no âmbito da regulação da atividade bancária. 

Nesta senda, a crise financeira internacional, levou a que os governos criassem incentivos, para que os bancos reduzissem a sua dependência excessiva de financiamento, por parte de fontes externas, a curto prazo. Pelo que, a necessidade de regulação do risco de liquidez, foi uma importante lição, decorrente da crise financeira global, tendo sido reavaliados os modelos e as práticas de supervisão, a nível nacional e internacional. 

Destarte, tornou-se imperioso que os bancos mantivessem níveis mínimos de reservas de capital, que lhes permitissem reagir a choques de liquidez, inesperados, sem terem de recorrer a ajuda externa ou à venda precipitada de ativos.  

O Comité de Supervisão Bancária de Basileia, o Conselho de Estabilidade Financeira, o Conselho Europeu do Risco Sistémico e as Autoridades Europeias de Supervisão para as Áreas da Banca, Seguros e Mercados Financeiros, desempenharam um papel fundamental no quadro legislativo e contribuíram para o desenvolvimento de um único pacote legislativo, ajudando, assim, a prevenir os riscos e problemas do sistema financeiro. 

Ora, a falência de novos bancos, constitui uma externalidade negativa, muito significativa, sobre outros bancos, e pode, em última instância, afetar novamente toda a economia, pelo que defendemos que, a quantidade e tipo de liquidez que os bancos mantêm, influencia toda a sua fragilidade, sendo este fator, acompanhado de outros indicadores de risco bancário, como o nível de adequação dos capitais ou a rentabilidade.